Gravidez no aviso prévio dá estabilidade
Uma trabalhadora que engravidou durante o aviso prévio indenizado conseguiu, por meio de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ter reconhecida a estabilidade provisória no emprego. Com a sentença, divulgada ontem, ficou garantido à gestante o pagamento dos salários e de outros direitos correspondentes ao período da garantia assegurada às mulheres grávidas – que, de acordo com a Constituição Federal, é de cinco meses depois do parto. No processo, a empregada pedia também a reintegração ao emprego, o que não ocorreu. A empresa ainda pode recorrer da decisão do TST.
De acordo com a decisão unânime da Terceira Turma do TST, se no momento da rescisão do contrato de trabalho tanto o empregador quanto a própria trabalhadora não souberem da gravidez, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido. O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio. A empregada – que já havia recorrido a duas instâncias inferiores que negaram provimento ao recurso – confirmou, por meio de exames médicos, que a concepção ocorreu antes do fim desse prazo. Além disso, ela alegou que o pré-aviso não significa o fim da relação empregatícia, mas a manifestação formal de uma vontade que deve ser concretizada mais adiante. Por isso, o contrato de trabalho ainda teria efeitos legais.
Para João Carlos Gontijo de Amorim, presidente da comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), a decisão do TST foi acertada. “O que temos visto na jurisprudência é a proteção à maternidade, como disposto no artigo 391 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Não se trata da gestante, mas da criança que ainda vai nascer. O aviso prévio de fato é parte integrante do contrato de trabalho e a interpretação do tribunal está correta nesse sentido. A decisão representa um avanço social importante.”
Já para Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), a sentença penaliza o empregador por um ato que foi realizado ou confirmado depois da decisão de encerrar o contrato de trabalho. “Não concordo, mas não posso dizer que seja uma surpresa. No ano passado, o TST decidiu que a mulher que tivesse sido contratada a prazo (temporariamente) e descobrisse que estava grávida teria estabilidade. Acho que decisões com essa têm efeito complicado, não só na indústria, mas especialmente no comércio, porque aumentam os custos de salário com um empregado que não está trabalhando. Alguém vai ter que pagar por esse aumento, que muito provavelmente vai se refletir no preço do produto.”
Fonte: Carolina Lenoir/em.com.br