Trabalhadoras devem estar atentas aos direitos da mulher gestante e mãe

Data da postagem: 17/03/2015

No mês da mulher, o Sindicato dos Gráficos de Barueri, Osasco e Região (Sindigráficos) chamou atenção para um problema muito importante ainda enfrentado pela mulher trabalhadora, o desrespeito dos direitos trabalhistas da gestante e da mãe brasileira.

Além de organizarmos o Encontro das Mulheres na Praia Grande, quando oferecemos palestras importantes para dezenas de gráficas sobre a saúde e a segurança da mulher, com a coordenadora do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador de Osasco (CEREST), Soleny de Oliveira Pereira; papel desenvolvido pela mulher, com Maria Auxiliadora, nossa representante da Força Sindical; além das palavras do presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo, Leonardo Del Roy, falando sobre doenças no trabalho e a importância do gênero no meio profissional. Também organizamos uma campanha de conscientização sobre os direitos das mulheres quando gestantes e mães em nossa rede social.

O Sindigráficos acredita que cuidar bem de nossas gestantes deve ser prioridade. Por isso, alertamos nossas trabalhadoras sobre os direitos assegurados pelo artigo 392, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garantem a segurança da mulher e da criança.

O primeiro e mais conhecido direito da gestante é a licença-maternidade de 120 dias, a partir do 8º mês de gestação, sem prejuízo do salário, que deve ser integral no período. A estabilidade no emprego também é um dos direitos assegurados pela CLT, ou seja, no momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê, a gestante não pode ser demitida sem justa causa. Além disso, a mulher também tem o direito de mudar de função ou setor de acordo com seu estado de saúde. No entanto, com a volta ao trabalho, a trabalhadora deve retornar à sua antiga posição.

Os cuidados de saúde da mãe e do bebê também são garantidos pela CLT. Ainda durante a gestação, a mulher pode ser dispensada do trabalho durante o expediente para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares apresentando o atestado médico. Após dar a luz, a mãe tem direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses. Neste caso, a mulher pode juntar os dois intervalos e tirar uma hora cheia.

Como os direitos são garantidos pela CLT, o Sindigráficos alerta as trabalhadoras para exigirem o registro na Carteira de Trabalho, pois apenas assim estes direitos citados são garantidos a todas.

Além disso, em caso de desrespeito a qualquer direito da mulher, a trabalhadora deve procurar o Sindicato para que o mesmo tome as devidas providências.

Álvaro Ferreira da Costa, presidente do Sindigráficos

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